Contemplado

Procedimento para Contemplados

A

Será enviado um telegrama ao consorciado contemplado.

B

O consorciado deverá comparecer dentro de 10 dias úteis após a data da contemplação
com os documentos abaixo relacionados para aprovação de cadastro:

Pessoa Física

  • Documentação p/ funcionário c/ vínculo empregatício:

  • - RG e CPF;
    - Comprovante de residência atual (luz ou telefone fixo);
    - Comprovante de renda (último contracheque);
    - Carteira Profissional (CTPS);

  • Documentação do empregador:

  • - RG e CPF;
    - Comprovante de residência atual (luz ou telefone fixo);
    - Declaração IRPF;
    - Cartão CNPJ;
    - Contrato Social;
    - Última alteração contratual (ou declaração do contador de não alteração contratual).

  • Profissional liberal:

  • - RG e CPF;
    - Comprovante de residência atual (luz ou telefone fixo);
    - Declaração IRPF + carteira Funcional (ex.: médico, advogado, dentista).

  • Autônomo:

  • - RG e CPF;
    - Comprovante de residência atual (luz ou telefone fixo);
    - Declaração IRPF compatível com o crédito ou avalista.

    Pessoa Jurídica
  • Documentação:

  • - Cartão CNPJ;
    - Contrato social;
    - Última ateração contatual (ou declaração do contador de não alteração contratual).
    - Certidão simplificada ou certidao de inteiro teor, do registro da Pessoa jurídica, junto
    ao órgão de registro competente, com o prazo de validade em vigor.

  • Documentação do(s) sócio(s):

  • - RG e CPF;
    - Comprovante de residência atual (luz ou telefone fixo);
    - Declaração IRPF;
    - DIPJ;
    - Último balanço.

    Em caso de Fiador, caso se declare casado, presença do cônjuge.

    C

    Após a aprovação do cadastro para retirar a autorização de faturamento é necessário ter em mãos:

  • Para Veículo 0 Km:

  • - Minuta de faturamento (com as descrições do veículo) da concessionária ou loja da
    concessionária que irá realizar a venda;

  • Para Veículo Usado:

  • - Avaliação da Servopa S/A, revenda conveniada, contendo o nº do motor, ou concessionária da marca;
    - O veículo não poderá ser consignado;
    - O CRV (Certificado de Registro de Veículo) terá que estar no nome da concessionária ou loja de veículo
    que irá emitir a nota fiscal de venda.

    Após liberação da autorização de faturamento dirigir-se à concessionária ou loja ora autorizada a faturar o veículo.

    Maiores informações com nossos atendentes

    ou pelo telefone 41 3330-2005.

    Horário de Atendimento: Das 08:00 às 12:00 e 13:15 às 18:00 horas

    Com plantão no intervalo de almoço e aos sábados.

    Voltar

    Rua Rockfeller, 1118 - Rebouças - CEP: 80230-130 Fone: (41) 3330-2005 - Curitiba PR / endereço eletronico: consorcio@servopa.com.br