.Se o veículo que estou adquirindo for de propriedade de uma empresa, que não tenha objeto contratual a comercialização de veículos, como devo proceder? |
| R: - Neste caso, a empresa (fornecedora) precisará emitir Nota Fiscal a favor do consorciado (comprador) constando no corpo desta, o gravame de alienação fiduciária. |
.Como deve ser a retirada do veículo da concessionária? |
R: A retirada do veículo na concessionária deverá ser realizada após a aprovação de cadastro , minuta e mediante autorização de faturamento emitida pela administradora e emissão da nota fiscal com anotação no corpo da nota: " alienado fiduciariamente à Servopa Administradora de Consórcios Ltda.". Na retirada do veículo o consorciado paga o frete ( quando não incluso no preço do bem); os acessórios opcionais; os serviços do despachante (emplacamento, licenciamento e transferência do veículo). O crédito a disposição do consorciado só poderá ser utilizado mediante emissão de nota fiscal. |
.O consorciado pode ser substituído? |
| R: Sim. Para manter o grupo, a administradora pode substituir o consorciado desistente. O que for admitido no Grupo, em substituição ao excluído ou desistente deverá pagar o valor total do bem, acrescido das taxas, no prazo restante para o término do grupo (diluído). |
.O bem em garantia pode ser substituído? |
| R: O objeto da Alienação Fiduciária poderá ser substituído mediante prévia e expressa anuência da SERVOPA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. com o pagamento da taxa conforme cláusula 17ª item i. O novo bem, ou conjunto de bens, oferecido como garantia, mediante avaliação em revenda conveniada à ADMINISTRADORA, deverá ser superior, em no mínimo, 40 % do saldo devedor, e ter até 3 (três) anos de uso para motocicletas, 5 (cinco) anos de uso para automóveis e tratores ou 10 (dez) anos de uso para caminhões, incluindo-se o ano de fabricação. |
.Quando o veículo fica desalienado? |
| R: O veículo ficará desalienado mediante a quitação do saldo devedor ou mediante a substituição por outro bem, com aprovação da administradora. A liberação será efetivada (megadata) mediante solicitação do consorciado. |
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