2ª via do Boleto
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Veja abaixo algumas perguntas frequentes de nossos usuários:
O consórcio é uma união de pessoas físicas ou jurídicas com objetivo comum em adquirir bens móveis ou imóveis. É um sistema de compra programada e parcelada, organizada por uma administradora, com número previamente estabelecido de participantes, em grupo fechado.
Cada participante do grupo recebe um número, chamado cota, concorrendo todo mês a contemplação por sorteio ou através de oferta de lance, durante as assembleias realizadas mensalmente.
O consórcio é uma das formas mais vantajosas e práticas de investimento, pois permite a aquisição do bem de forma planejada e com parcelas acessíveis sem o pagamento de juros.
O consorciado deve consultar o Banco Central (BACEN), para se assegurar da autorização da administradora para a formação de grupos de consórcios e verificar se existem reclamações contra a administradora junto ao órgão de defesa do consumidor.
Parcelas Flexíveis: O consórcio oferece planos com prazos e parcelas flexíveis, permitindo que o cliente escolha a opção que melhor se encaixe em seu orçamento.
Sem Juros: Não há cobrança de juros. O consorciado paga apenas o valor do bem, além de uma taxa de administração e de fundo de reserva, que serve como garantia financeira do grupo.
Sem entrada: Ao pagar a primeira parcela, o consorciado já está ativamente participando do consórcio, concorrendo às contemplações mensais e dando o primeiro passo para alcançar seus objetivos de aquisição, sem a necessidade de desembolsar um valor de entrada.
Contemplação: O consorciado concorre a contemplações mensais por sorteio e também tem a opção de ofertar lance para antecipar a contemplação para a retirada do bem, inclusive utilizando o FGTS (para imóveis).
Segurança: O consórcio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central, proporcionando segurança e proteção aos participantes.
Poder de compra: Após a contemplação, o consorciado possui a carta de crédito em mãos, o que possibilita boas negociações, uma vez que o pagamento é realizado à vista para o vendedor do bem.
O número de pessoas que formam um grupo de consórcio pode variar. Geralmente, o tamanho do grupo é determinado pela administradora do consórcio com base na demanda e nas características específicas de contemplação do grupo.
Hoje as administradoras são liberadas para estipular o prazo de funcionamento dos grupos. Não existe prazo máximo ou mínimo para duração dos grupos, este prazo deverá constar na proposta de adesão e variam conforme o segmento de atuação.