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Central de ajuda

É normal que surjam dúvidas antes e durante a aquisição de um consórcio. Por isso, disponibilizamos uma central de ajuda para você.

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Perguntas Frequentes

Geral
O Consórcio Servopa está aqui desde 1966, garantindo a compra do seu imóvel, carro ou moto. Com mais de 250.000 cartas de créditos contempladas, estamos entre as 10 maiores administradoras de consórcio independentes do país segundo o ranking do Banco Central.
Confira aqui as dúvidas frequentes sobre Consórcio Servopa:
O que é Consórcio?

O consórcio é uma união de pessoas físicas ou jurídicas com objetivo comum em adquirir bens móveis ou imóveis. É um sistema de compra programada e parcelada, organizada por uma administradora, com número previamente estabelecido de participantes, em grupo fechado.

Cada participante do grupo recebe um número, chamado cota, concorrendo todo mês a contemplação por sorteio ou através de oferta de lance, durante as assembleias realizadas mensalmente.

O consórcio é uma das formas mais vantajosas e práticas de investimento, pois permite a aquisição do bem de forma planejada e com parcelas acessíveis sem o pagamento de juros.

Quais os cuidados que se deve ter para participar de um consórcio?

O consorciado deve consultar o Banco Central (BACEN), para se assegurar da autorização da administradora para a formação de grupos de consórcios e verificar se existem reclamações contra a administradora junto ao órgão de defesa do consumidor.

Quais são as vantagens do Sistema de Consórcio?

Parcelas Flexíveis: O consórcio oferece planos com prazos e parcelas flexíveis, permitindo que o cliente escolha a opção que melhor se encaixe em seu orçamento.

Sem Juros: Não há cobrança de juros. O consorciado paga apenas o valor do bem, além de uma taxa de administração e de fundo de reserva, que serve como garantia financeira do grupo.

Sem entrada: Ao pagar a primeira parcela, o consorciado já está ativamente participando do consórcio, concorrendo às contemplações mensais e dando o primeiro passo para alcançar seus objetivos de aquisição, sem a necessidade de desembolsar um valor de entrada.

Contemplação: O consorciado concorre a contemplações mensais por sorteio e também tem a opção de ofertar lance para antecipar a contemplação para a retirada do bem, inclusive utilizando o FGTS (para imóveis).

Segurança: O consórcio é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central, proporcionando segurança e proteção aos participantes.

Poder de compra: Após a contemplação, o consorciado possui a carta de crédito em mãos, o que possibilita boas negociações, uma vez que o pagamento é realizado à vista para o vendedor do bem.

Quantas pessoas formam um grupo?

O número de pessoas que formam um grupo de consórcio pode variar. Geralmente, o tamanho do grupo é determinado pela administradora do consórcio com base na demanda e nas características específicas de contemplação do grupo.

Qual o tempo de duração de um grupo?

Hoje as administradoras são liberadas para estipular o prazo de funcionamento dos grupos. Não existe prazo máximo ou mínimo para duração dos grupos, este prazo deverá constar na proposta de adesão e variam conforme o segmento de atuação.

Qual a função da administradora de consórcio e quanto ela ganha por isso?

A administradora de consórcio é a responsável pela formação do grupo e comercialização das cotas, segundo as normas definidas pelo Banco Central, prestando informações aos participantes, nas assembleias mensais.

Outras responsabilidades da administradora:

Encerramento dos grupos com prestação de contas.

Emitir e enviar mensalmente os boletos de pagamentos aos consorciados.

A receita da administradora está limitada à taxa de administração, estipulada na proposta de adesão e as taxas descritas no artigo 20º letras C, K, L, M.

O que acontece se a administradora de consórcio não formar o grupo?

Se a administradora não formar o grupo no prazo de 90 dias, deverá devolver o valor da parcela paga, com correção aos consorciados.

O que é Fundo Comum?

É a contribuição mensal feita pelos consorciados destinada para a compra de bens contemplados nas assembleias, seja por sorteio ou oferta de lance.

O que é Fundo de Reserva no consórcio?

É um percentual cobrado sobre o valor do bem ou serviço, que é utilizado para a cobertura de eventual insuficiência de caixa e para diminuir os efeitos de inadimplência no grupo.

Fazem parte também do Fundo de Reserva, os rendimentos das aplicações financeiras dos recursos do próprio fundo.

Os valores do Fundo de Reserva não utilizados serão devolvidos aos consorciados, por ocasião do encerramento do grupo.

O que é encerramento do grupo e quando ele ocorre?

Todo grupo de consórcio tem um prazo de duração. Transcorrido este prazo, a administradora, no período de 60 dias após, deverá encerrar o grupo, devolvendo os saldos remanescentes (se houver) aos consorciados ativos e cancelados.

O que é Seguro de Vida Prestamista?

O seguro de Vida Prestamista garante os pagamentos das parcelas assumidas pelos consorciados em caso de morte natural, acidental ou invalidez total por acidente. A cobertura será a quitação do saldo devedor da referida cota, desde que o mesmo esteja em dia com os pagamentos na data do sinistro.

Caso o titular da cota de consórcio venha a falecer e tenha optado pelo seguro de vida em grupo, quem será o beneficiário?

Os Herdeiros legais.

Como é calculado o Seguro Prestamista?

O Seguro de bens móveis é calculado aplicando o valor de 0,0599% sobre o saldo devedor, para grupos formados até 31/05/2014, e para grupos formados a partir de 01/06/2014 o percentual a ser cobrado é de 0,0462% sobre o saldo devedor. Em seguro de bem imóvel, o percentual de seguro será de 0,0392% sobre o valor do saldo devedor.

No caso de sinistro do bem segurado e alienado ao consórcio, como proceder?

O consorciado, enquanto providencia a substituição do bem segurado deve continuar pagando normalmente suas prestações mensais. Pode ainda a seguradora do bem sinistrado, quitar o saldo devedor com a administradora ou o consorciado providenciará a substituição desta garantia.

Como são calculadas as prestações do consórcio?

No valor do crédito devemos acrescentar a taxa de administração e o fundo de reserva (se houver) e dividir pela quantidade de meses estipulada para o plano.

E como fica a prestação mensal?

EXEMPLO:

Crédito de R$ 50.000,00

Quantidade de meses: 80

Taxa Administração: 11%

Fundo de Reserva: 1%

Total de Taxa + Fundo de Reserva: 12%

R$ 50.000,00 + 12% = R$ 56.000,00 / 80 meses = R$ 700,00*

* R$ 700,00 será o valor da parcela em 80 meses.

Como e onde são feitos os pagamentos das prestações mensais?

Os pagamentos poderão ser efetuados através da ficha de compensação bancária em qualquer banco credenciado. Será considerado “em dia” o pagamento feito até a data do vencimento dentro do horário bancário. O consorciado poderá optar pelo débito automático em conta corrente nos bancos credenciados.

Pagamentos efetuados até a data do vencimento ou após a assembleia estão sujeitos a diferença de parcela?

Sim. Os valores a serem recolhidos devem ser correspondentes ao valor do bem no dia da assembleia de contemplação.

Quais as penalidades para quem paga em atraso?

Para consorciados não contemplados, não há cobrança de multa e/ou juros, porém, os mesmos ficam impossibilitados de serem contemplados por sorteio ou lance. Os consorciados contemplados estão sujeitos à cobrança de juros de 1% ao mês e multa de 2%, calculados sobre o valor atualizado da parcela.

As prestações podem ser pagas antecipadamente?

Sim. O consorciado pode pagar mais de uma prestação, independente do seu vencimento, na ordem inversa, da última para a primeira. Estes pagamentos estarão sujeitos a diferença de parcela até a assembleia ordinária subsequente ao pagamento.

O que acontece ao consorciado que deixar de pagar suas prestações?

O consorciado não contemplado que deixar de pagar 7 prestações mensais será excluído do grupo. Caso o consorciado já tenha sido contemplado, será cobrado via Departamento Jurídico em caso de atraso superior a 3 parcelas.

O que é uma Assembleia?

São reuniões, realizadas em dia, hora e local previamente designados pelas administradoras, abertas a todos os consorciados, podendo ser:

- Ordinárias: Realizadas mensalmente e destinam-se à contemplação, atendimento e outras informações aos consorciados.

- Extraordinárias : Convocadas pela administradora para deliberar sobre assuntos de interesse do grupo.

E se o bem descrito no Grupo de Consórcio for retirado de fabricação ou o índice deixar de existir?

Quando o bem for retirado de fabricação ou o índice deixar de ser publicado, a administradora de consórcio deverá convocar uma assembleia geral extraordinária para, em conjunto com os consorciados não contemplados, decidir pela escolha de outro bem similar ou outro índice indexador, para manter o referencial de preço.

Quais as formas de contemplação?

O consorciado em dia com seus pagamentos, concorre mensalmente à contemplação através de sorteio e/ ou lance - caso tenha ofertado.

Quem pode ser contemplado?

Somente os consorciados com os pagamentos de suas prestações em dia, ou seja, os consorciados que efetuaram o pagamento até a data do vencimento e os consorciados excluídos com o direito de crédito parcial, deduzidas as multas contratuais.

Qual a documentação necessária para avaliação cadastral?

Documentos Pessoa Física:

Funcionário com vínculo empregatício:

- RG e CPF ou

CNH dentro da data de validade;

- Comprovante de residência atualizado (água, Luz ou telefone);

- Comprovante de renda (03 últimos holerites + carteira de trabalho CTPS atualizada).

Empresário:

- RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;

- Comprovante de residência atualizado (água, Luz ou telefone);

- Declaração de IRPF (quando renda for no valor que seja obrigatória a declaração e dentro do limite do prazo de entrega de 01/03 – 30/04 – completo);

- Declaração de IRPJ (completo) ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal, sendo Recibo de Entrega e fichas Balancete, DRE e Informações Gerais);

- Contrato social ou Consolidação e Alterações posteriores;

- Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado atualizada (até 30 dias).

Profissional Liberal:

- RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;

- Comprovante de residência atualizado (água, Luz ou telefone);

- Declaração de IRPF (quando renda for no valor que seja obrigatória a declaração e dentro do limite do prazo de entrega de 01/03 – 30/04 – completo);

- Carteira Funcional.

Autônomo/Profissional do Campo:

- RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;

- Comprovante de residência atualizado (água, Luz ou telefone);

- Declaração de IRPF (quando renda for no valor que seja obrigatória a declaração e dentro do limite do prazo de entrega de 01/03 – 30/04 – completo);

- (Poderão ser exigidos outros documentos a critério da Administradora ou avalista para analise).

Funcionário Público:

- RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;

- Comprovante de residência atualizado (água, Luz ou telefone);

- Comprovante de renda (03 últimos holerites + cópia da nomeação/posse ou do Diário Oficial que comprove a nomeação/posse).

Aposentado:

- RG e CPF ou CNH dentro da data de validade;

- Comprovante de residência atualizado (água, Luz ou telefone);

- Comprovante de renda (03 últimos holerites + cópia da comprovação da aposentadoria com o número do benefício).

Documentos Pessoa Jurídica:

- Impressão atualizada do Comprovante de Inscrição no CNPJ;

- Contrato Social ou Consolidação e Alterações posteriores;

- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado atualizada (até 30 dias);

- Declaração de IRPJ (completo) ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal, sendo Recibo de Entrega e Fichas Balancete, DRE e Informações Gerais).

Sócio Administrador:

- RG e CPF ou CNH dentro da data de validade do(s) administrador(es) constantes no Contrato Social; - Comprovante de residência atualizado (água, Luz ou telefone);

- Declaração de IRPF (quando renda for no valor que seja obrigatória a declaração e dentro do limite do prazo de entrega de 01/03 – 30/04 – completo – quando este for o avalista/fiador);

Atenção! Para liberação de Pessoa Jurídica, obrigatório avalista/fiador.

Obs. Para todas as situações.

- Quando possuir aval/fiador e o mesmo for casado será necessária assinatura do cônjuge, e documentos de identificação CPF, RG ou CNH e certidão de casamento (art. 1.647 do Código Civil);

- Para aprovação do cadastro, poderão ser exigidos outros documentos a critério da Administradora.

Como é a contemplação por Sorteio?

É utilizada a extração da Loteria Federal que antecede a assembleia ordinária contemplando o consorciado em dia com seus pagamentos, seguindo a regra da clausula do contrato de participação.

Como é a contemplação por Lance?

O consorciado poderá ofertar seu lance via internet ou aplicativo com 12 horas de antecedência da assembleia, representativo de, no mínimo 10% (dez por cento) do valor do bem mais a taxa. Será vencedor o maior percentual dentre todas as ofertas e contemplará o ofertante, desde que seu valor em dinheiro, somado ao saldo existente no fundo comum do grupo, permita a atribuição do crédito.

- Em caso de empate no percentual de lances, a apuração do vencedor será através da cota mais próxima da cota sorteada seguindo um número acima, outro a baixo, até encontrar a cota mais próxima entre as cotas empatadas- O lance vencedor será considerado pagamento antecipado. Os lances perdedores serão desconsiderados, podendo o consorciado, na assembleia seguinte, oferta-lo novamente.

- Os lances deverão ser pagos em até 48 horas após a confirmação da contemplação.

Que tipos de lances existem nos grupos de consórcio?

Podem existir:

Livre: Qualquer percentual ofertado acima de 10% e máximo a quitação.

Fixo: Na formação do grupo é estipulado um percentual de lance fixo que é registada na ata de constituição.

Embutido: O consorciado poderá descontar da sua carta de credito parte do lance ofertado.

Quais as vantagens de ser contemplado por lance?

O consorciado poderá desfrutar do seu bem antecipadamente. O valor ofertado como lance quitará parte de seu saldo devedor e não sofrerá reajustes futuro. O consorciado terá seu prazo reduzido com a quitação das parcelas ofertadas como lance na ordem inversa.

O que significa lance embutido?

Quando o consorciado pode utilizar parte do credito para a oferta de lance. Nesta condição, se vencedor, quitará as parcelas na ordem inversa do plano. Esta modalidade está liberada em grupos de automóveis e imóveis, conforme registro da ata de constituição.

Qual o valor, quanto e como o consorciado recebe o crédito?

O consorciado contemplado terá o valor do crédito vigente da data da assembleia de contemplação acrescido ou deduzido os valores líquidos provenientes da aplicação financeira, até o dia anterior ao da sua efetiva utilização , para aquisição do bem ou serviço. Após análise de crédito e aprovação cadastral, terá a liberação do seu crédito para constituição das garantias nas condições do contrato. Podendo desta forma, adquirir em fornecedor, vendedor ou prestador de serviços.

O que acontece se houver alteração do preço do bem após a contemplação?

Os consorciados terão suas parcelas reajustadas conforme novo valor do bem, ou mediante ajuste semestral tendo com base o IPCA para bens móveis e o INCC para bens imóveis, sendo contemplado ou não.

E se o consorciado optar por um bem diferente do seu plano?

Se o consorciado escolher um bem de maior valor que o seu crédito, bastará pagar a diferença diretamente no fornecedor que lhe vendeu. Poderá ainda, adquirir um bem de menor valor, sujeito a alienação. A diferença do crédito a que tem direito será utilizado para quitar parcelas na ordem inversa. O consorciado poderá optar por utilizar até 10% do valor do crédito para pagamento de seguro, licenciamento, despesas com cartório, mediante análise da administradora e documentos de comprovação.

Quando o bem é liberado?

O bem ficará liberado mediante a quitação do saldo devedor ou mediante a substituição por outro bem, com aprovação da administradora.

O bem em garantia pode ser substituído?

O objeto da Alienação Fiduciária poderá ser substituído mediante prévia e expressa anuência da Servopa Administradora de Consórcios Ltda, com o pagamento da taxa conforme cláusula 20ª, item K. A nova garantia oferecida será novamente vistoriada pela administradora, ou seu preposto e seu valor deverá ser, no mínimo, 40% superior ao saldo devedor, ter menos de 8 anos de uso para automóvel, 8 anos para caminhões e 5 anos para motocicletas abaixo de 500cc e 8 anos para motocicletas acima de 500 cc.

O consorciado não contemplado pode ser substituído?

Sim. A administradora poderá substituir o consorciado excluído do grupo por falta de pagamento ou por solicitação do mesmo para manter as condições de contemplações do grupo.

Como ocorrem os reajustes de preços no consorcio?

O reajuste de preços em bens moveis terá como base o preço sugerido pelo fabricante ou pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) semestralmente e registrado na ata de constituição do grupo.

Para imóveis haverá correção pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado), fornecido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e poderá ocorrer anualmente ou semestralmente, sendo definido na ata de constituição do grupo.

Saiba como utilizar o F.G.T.S. para oferta de lance.

O consorciado ofertará o lance pelo site ou aplicativo. Sendo contemplado deverá:

- Apresentar extrato comprovando vinculação com o F.G.T.S. há mais de 3 anos.

- Não ter nenhum imóvel em seu nome na localidade onde reside ou trabalha.

- Comprar imóvel concluído e para fins residenciais.

- Não ser mutuário do SFH (Sistema Financeiro de Habitação). Atenção! Se o valor do lance for superior ao Fundo de Garantia, o consorciado pagará a diferença com recursos próprios. As regras para utilização do FGTS são definidas pelo conselho curador do Fundo de Garantia.

Como posso utilizar a carta de crédito de imóvel?

Pode ser utilizado para compra de imóvel novo ou usado (residencial, comercial ou rural), construção, reforma ou quitação de financiamento do imóvel de sua titularidade, desde que a instituição financeira possua procurador para assinar escritura em Curitiba e disponibilize boleto para quitação para 3 dias úteis, com a devida anuência da administradora.

Como posso utilizar a carta de crédito de bem móvel?

Pode ser utilizado para compra de veículos 0 km, ou seminovo com até 8 anos de fabricação, motocicletas acima de 500cc ate 8 anos de fabricação, e abaixo de 500cc com 3 anos de fabricação, caminhões 0 km, ou seminovo com ate 8 anos de fabricação, utilizar para quitação de financiamento de bem móvel que esteja em nome do consorciado. OBS: Leasing não e permitido fazer quitação

Qual o prazo máximo de duração de um grupo?

O Banco Central não estipula o limite de prazo para os grupos de consórcio. O prazo será definido na abertura do grupo e deverá constar na proposta de adesão e em Ata de Constituição do grupo

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