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Central de ajuda
É normal que surjam dúvidas antes e durante a aquisição de um consórcio. Por isso, disponibilizamos uma central de ajuda para você.
Perguntas Frequentes
Geral
O Consórcio Servopa está aqui desde 1966, garantindo a compra do seu imóvel, carro ou moto.
Com mais de 250.000 cartas de créditos contempladas, estamos entre as 10 maiores administradoras de consórcio independentes do país segundo o ranking do Banco Central.
Confira aqui as dúvidas frequentes sobre Consórcio Servopa:
O consórcio é uma união de pessoas físicas ou jurídicas com objetivo comum em adquirir bens móveis ou imóveis. É um sistema de compra programada e parcelada, organizada por uma administradora, com número previamente estabelecido de participantes, em grupo fechado.
Cada participante do grupo recebe um número, chamado cota, concorrendo todo mês a contemplação por sorteio ou através de oferta de lance, durante as assembleias realizadas mensalmente.
O consórcio é uma das formas mais vantajosas e práticas de investimento, pois permite a aquisição do bem de forma planejada e com parcelas acessíveis sem o pagamento de juros.
O Consórcio Servopa participa deste mercado desde 1966, atua nos segmentos de bens móveis, como automóveis novos e seminovos, motocicletas, embarcações, caminhões e implementos rodoviários. Além disso, também atua no segmento de bens imóveis, como compra de imóveis, terrenos, construções, reformas, instalação de placas solares e muito mais.
Com mais de 300.000 cartas de créditos contempladas, está entre as 10 maiores administradoras de consórcio independentes do país segundo o ranking do Banco Central.
A Servopa Administradora de Consórcio é a responsável pela formação e encerramento dos grupos, gestão das contemplações e emissão dos boletos de pagamentos dos consorciados, sempre seguindo as normas definidas pelo Banco Central.
A parceria foi estabelecida com intuito de unir o padrão de qualidade e inovação do C6 Bank com a credibilidade e experiência da Servopa no mercado há mais de 57 anos, com o intuito de aumentar a prateleira de produtos do C6 seguindo a estratégia de ser um banco completo para todos os perfis de clientes.
Essa parceria prevê que o C6 será responsável pela distribuição do produto para sua base de clientes em todos os seus canais de vendas, enquanto a Servopa será responsável pela administração dos grupos e todo o suporte de pós-venda aos consorciados.
O consórcio é uma das formas mais vantajosas e práticas para quem busca adquirir um bem a médio ou longo prazo, de forma planejada e com parcelas acessíveis sem o pagamento de juros.
O C6 Consórcio atua nos segmentos de bens móveis, como automóveis novos e seminovos, motocicletas, embarcações, caminhões e implementos. Além disso, também atuamos no segmento de bens imóveis, como compra e venda de imóveis, terrenos, construções, reformas, instalação de placas solares e muito mais.
O consorciado paga apenas a taxa de administração e de fundo de reserva, sem cobrança de juros e nem entrada.
A taxa de administração é o custo pelo serviço de gestão dos grupos, recursos e contemplação das cotas realizada pela administradora de consórcio.
O fundo de reserva é um percentual cobrado sobre o valor do bem ou serviço, que é utilizado para a cobertura de eventual insuficiência de caixa e para diminuir os efeitos de inadimplência no grupo.
Os valores do Fundo de Reserva não utilizados serão devolvidos aos consorciados, por ocasião do encerramento do grupo.
O consorciado em dia com seus pagamentos, concorre mensalmente à contemplação através de sorteio e/ou lance – caso tenha ofertado.
Como é a contemplação por Sorteio?
É utilizada a extração da Loteria Federal que antecede a assembleia ordinária contemplando o consorciado em dia com seus pagamentos, seguindo a regra da cláusula do contrato de participação.
Como é a contemplação por Lance?
O consorciado poderá ofertar seu lance representativo de, no mínimo, 10% do valor do bem. Será vencedor o maior percentual dentre todas as ofertas.
O lance vencedor será considerado pagamento antecipado. Os lances perdedores serão desconsiderados, podendo o consorciado, na assembleia seguinte, ofertá-lo novamente.
É necessário que o consorciado esteja com os pagamentos de suas prestações em dia, ou seja, os consorciados que efetuaram o pagamento até a data do vencimento.
Além disso, ao ser contemplado, a administradora solicitará documentos para avaliação de crédito e para alienação do bem.
Após a contemplação, o cliente deve proceder com a escolha do bem desejado e, em seguida, apresentar à administradora toda a documentação requerida para aquisição. Uma vez confirmada a veracidade dos documentos, a administradora procederá com a liberação do crédito disponível para o vendedor do bem. Todo o processo é conduzido de forma transparente e eficiente, garantindo uma transação segura e satisfatória para ambas as partes envolvidas.
Após a contemplação, não há um prazo definido para a aquisição do bem. O consorciado tem a liberdade de adquiri-lo quando desejar, enquanto isso, o valor do seu crédito ficará rendendo em uma aplicação financeira.
No caso de consórcio de automóveis, o veículo precisa ter menos de 8 anos de uso a partir do ano de fabricação na data da contemplação.
Já para o consórcio de imóveis, não há restrições específicas em relação à idade do imóvel. No entanto, é essencial que a documentação do imóvel esteja regularizada para possibilitar a sua aquisição por meio do consórcio.
Não, a contratação não exige nenhuma entrada no valor do bem a ser adquirido. Basta efetuar o pagamento da primeira parcela e você já estará participando de um grupo de Consórcio.
Os pagamentos poderão ser efetuados através de pagamento de boleto ou por débito automático nos bancos credenciados. Será considerado “em dia” o pagamento feito até a data do vencimento dentro do horário bancário.
Para consorciados não contemplados, não há cobrança de multa e/ou juros, porém, eles ficam impossibilitados de serem contemplados por sorteio ou lance. Os consorciados contemplados estão sujeitos à cobrança de juros de 1% ao mês e multa de 2%, calculados sobre o valor atualizado da parcela.
O cancelamento do consórcio pode ser realizado a qualquer momento, caso o consorciado deseje interromper sua participação no grupo. Nesse caso, a cota do consorciado que cancelou passará a concorrer nos sorteios subsequentes, e os valores pagos até o momento serão devolvidos, deduzidos de taxa de administração e multa prevista em contrato.
O valor a ser devolvido ao consorciado cancelado é relativo ao Fundo Comum, que é a soma das parcelas pagas pelos participantes do grupo. No entanto, é importante mencionar que, ao realizar o cancelamento, será aplicada uma multa de 5% sobre o valor da carta de crédito. Essa multa é uma forma de compensar a administradora pelas despesas administrativas e operacionais decorrentes do cancelamento.
O consórcio também pode ser transferido mediante a apresentação de documentação e pagamento de taxa de transferência.
Nesse primeiro momento o C6 Consórcio estará disponível para todos os clientes do C6 Bank localizados nos seguintes estados: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e o Distrito Federal.